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Você, médico residente, tem custos com moradia e não recebe apoio da universidade/hospital? Saiba que você tem direito ao Auxílio Moradia!

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Sabia que a Lei n° 6.932/81 (Lei do Médico Residente) prevê que o médico residente possui o direito à moradia garantido?

Mesmo assim, muitas universidades escolhem descumprir a lei e não fornecem esse direito. Assim, a saída dada pela jurisprudência é o pagamento do auxílio moradia durante todo o período da residência médica cursada.
 
Esse tipo de ação costuma correr bem rapidamente, sem qualquer custo nos juizados especiais, e é esperado que em até um ano seja julgado em duas instâncias. É importante destacar que a posição da jurisprudência é consolidada no sentido de que o médico residente possui direito ao auxílio quando tem custos com moradia, teve que se mudar e a universidade escolhe não fornecer qualquer tipo de moradia ou alojamento.

Como Podemos te Ajudar?

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Sem custos, somente 30% do benefício econômico em caso de êxito na ação.

Benefícios

Ação com trâmite rápido, sem custos e com possibilidade de grande benefício econômico. Basicamente não há qualquer prejuízo em entrar com a ação.

Sócio responsável

Dr. Giuseppe Ribeiro - OAB/RJ 251.150

Meu nome é Giuseppe Ribeiro, tenho 26 anos e sou advogado formado pela UERJ. Após trabalhar em grande empresa do setor de transporte e em um escritório cujo foco era o direito regulatório, hoje atuo há mais de um ano no Laport e Queiroz Advogados. Minha área de atuação é a cível, com foco em contencioso, além do direito do consumidor. Possuo grande experiência em casos de auxílio moradia para médico residente, com inúmeras sentenças de procedência confirmada em segunda instância.

Perguntas Frequentes

Se você está fazendo sua residência médica ou se concluiu nos últimos 5 anos, teve que se mudar e/ou tem gastos com moradia, você tem direito ao Auxílio, desde que a universidade não forneça qualquer tipo de suporte nessa área Moradia e pode reclamar seu direito a ele, além de reaver quantias significativas.

Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito requerendo que esse valor seja incorporado à bolsa, e quando houver o trânsito em julgado do processo há o pagamento do benefício de forma retroativa.

Sim, neste caso, você pode requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados, respeitando o prazo prescricional de 5 anos.

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